1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 504XXXX-44.2021.4.04.0000 504XXXX-44.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5043636-44.2021.4.04.0000 5043636-44.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR
Julgamento
7 de Dezembro de 2021
Relator
JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA.
O valor da causa em mandado de segurança pode ser estipulado por estimativa quando não for possível quantificar o valor do ato impugnado. Não havendo óbice para que sua fixação seja indicando o valor de alçada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.