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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 5000171-57.2020.4.04.7133 RS 5000171-57.2020.4.04.7133
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
1 de Dezembro de 2021
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. IMPUGNAÇÃO.
Não poderia a exclusão do Simples Nacional ser efetuada antes de apreciadas administrativamente as alegações apresentadas em impugnação, havendo clara violação ao contraditório e ampla defesa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.