4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 501XXXX-81.2021.4.04.9999 501XXXX-81.2021.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PAGAMENTO POR MEIO DE RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
São devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, inclusive nas não embargadas, em que o pagamento se efetue por meio de RPV (precedente do STF), sem ser cabível a imposição de qualquer condição para o pagamento da verba.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, com ressalva do entendimento do Desembargador Federal CELSO KIPPER, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.