9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-20.2021.4.04.7000 PR XXXXX-20.2021.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. DESISTÊNCIA DA PROPOSTA. MOTIVO JUSTO E FATO SUPERVENIENTE. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE À LICITANTE.
1. O artigo 43, § 6º da Lei nº 8.666/1993 prevê a possibilidade de desistência da proposta pelo licitante desde que por motivo justo e decorrente de fato superveniente.
2. No caso, há motivo justo decorrente de fato superveniente que alterou a possibilidade de execução da proposta.
3. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.