4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 505XXXX-05.2016.4.04.7100 RS 505XXXX-05.2016.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
7 de Dezembro de 2021
Relator
JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMPO RURAL NÃO COMPROVADO.
Não demonstrado os fatos alegados, inviável o reconhecimento do tempo rural pretendido. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.