3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 503XXXX-36.2021.4.04.0000 503XXXX-36.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5039569-36.2021.4.04.0000 5039569-36.2021.4.04.0000
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR. REMOÇÃO A PEDIDO. MOTIVO DE SAÚDE. LEI 8.112/90. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. JUNTA MÉDICA.
1. A remoção por motivo de saúde ocorrerá independentemente do interesse da Administração. Trata-se de norma vinculada, em que o administrador deve analisar apenas o preenchimento dos requisitos constantes da alínea b do inciso III, quais sejam, o motivo de saúde das pessoas elencadas e a sua comprovação por Junta Médica Oficial.
2. Em que pese os argumentos trazidos pela parte autora, no presente caso, existe Junta Médica Oficial apontando a desnecessidade da sua remoção, o que, neste momento processual, aponta para a manutenção da decisão recorrida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.