15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-46.2019.4.04.7113 RS XXXXX-46.2019.4.04.7113
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. ANS. RESSARCIMENTO AO SUS. PERÍODO DE CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE.
1. O art. 32 da Lei 9.656/98 determina o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde de serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos.
2. Caso em que restou comprovado nos autos que os planos aos quais pertenciam os beneficiários possuíam prazo de carência para determinados procedimentos, não sendo devido o ressarcimento ao SUS pela operadora caso o segurado os realize ainda no período de carência.
3. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.