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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5039350-23.2021.4.04.0000 5039350-23.2021.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
15 de Dezembro de 2021
Relator
MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXIGÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A TÍTULO DE ADICIONAL DE HABILITAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO SOBRE O MOMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL PARA AS FORÇAS ARMADAS. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 24, CAPUT, DA LINDB. TEMA 1.009/STJ.
Caso em que a conduta da autoridade coatora, de exigir a restituição de vantagem pecuniária a título de Adicional de Habilitação, após alteração de entendimento administrativo, vai de encontro ao disposto no art. 24, caput, da LINDB. A tese firmada no Tema 1.009/STJ não dá margem para a Administração levar à frente a referida cobrança. Presença de risco de dano à impetrante, pois a autoridade agravada estaria autorizada a dar continuidade a todos os atos de cobrança do débito, ficando a impetrante sujeita inclusive a eventual sindicância.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.