4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO REGIMENTAL EM RESP: AGR 5001918-72.2010.404.7107 RS 5001918-72.2010.404.7107
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Publicação
D.E. 11/09/2014
Julgamento
11 de Setembro de 2014
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS REPETITIVOS NºS 1.003.955 E 1.028.592/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.
1. O Tribunal de Origem, por meio de decisão da Vice-Presidência, em cumprimento ao disposto no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC, deve negar seguimento ao recurso especial, por manifestamente incabível, quando a vexata quaestio foi decidida em consonância com o entendimento do STJ.
2. O agravo regimental interposto contra a decisão denegatória do recurso especial deverá ser submetido ao colegiado, nos termos dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (AI-QO 760.358) e do art. 309 do Regimento Interno desta Corte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado.