4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 502XXXX-37.2021.4.04.9999 502XXXX-37.2021.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 5023821-37.2021.4.04.9999 5023821-37.2021.4.04.9999
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
17 de Março de 2022
Relator
PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PAGAMENTO POR MEIO DE RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE.
São devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, inclusive nas não embargadas, em que o pagamento se efetue por meio de RPV (precedente do STF), sem ser cabível a imposição de qualquer condição para o pagamento da verba.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.