17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-50.2019.4.04.7109 RS XXXXX-50.2019.4.04.7109
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA.
Suscitada, em questão de ordem, conflito de competência perante a Corte Especial a fim de que seja definido o órgão competente para o julgamento da presente demanda em que se discute a regularidade da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental prevista no art. 17-B da Lei 6.938/81.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, suscitar, em questão de ordem, conflito de competência junto à Corte Especial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.