19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX-23.2010.4.04.7100 RS XXXXX-23.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Decisão
Determino o sobrestamento do processo, por economia processual, tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou de modulação de efeitos nos embargos declaratórios interpostos no RE nº 1.072.485 (Tema 985 da Repercussão Geral).