1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-47.2022.4.04.0000 501XXXX-47.2022.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
21 de Junho de 2022
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTADORIA JUDICIAL.
A condição de curatelado do requerente não faz com que se presuma a sua hipossuficiência (ainda que representado pela Defensoria Pública), a justificar a remessa do feito à Contadoria para análise dos cálculos apresentados pela credora.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.