1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 501XXXX-63.2022.4.04.0000 501XXXX-63.2022.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
21 de Junho de 2022
Relator
VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. TRANSAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO.
Homologado o cálculo e julgada extinta a execução, entende-se desnecessária a providência determinada pelo juízo, considerando que a Caixa Econômica Federal teve vista de todos os documentos anexados e em nenhum momento manifestou insurgência em relação aos extratos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para revogar a decisão objeto do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.