2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 0028936-48.2008.404.7100 RS 0028936-48.2008.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
D.E. 22/03/2010
Julgamento
3 de Março de 2010
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. ARTIGO 37 DA CF/88. PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. PRESERVAÇÃO DE LESÕES OU AMEAÇAS A DIREITOS.
1. A conduta omissiva da administração, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado à razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão do Estado ao controle do Poder Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e não existindo no processo administrativo medidas provisórias, tais quais as existentes no processo judicial e que amenizam a sua demora, cumpre que se conceda provisória e precariamente o exercício do direito da parte, quando buscado com razoável amparo jurídico, não se pronuncia a Administração, valendo-se a decisão judicial supletiva até que sobrevenha a apreciação pela autoridade competente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.