29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2389 RS 2008.71.07.002389-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 2389 RS 2008.71.07.002389-2
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
D.E. 19/05/2010
Julgamento
27 de Abril de 2010
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. LEI 9.279/96, REGISTRO DE MARCAS. ALTO RENOME DA MARCA "BOMBRIL". REPRODUÇAO DO AFIXO "BRIL". TERMO EVOCATIVO. EXPLORAÇÃO DE RAMOS DISTINTOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO POR PARTE DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA DAS MARCAS. HONORÁRIOS.
Apelações desprovidas.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, negar provimento às apelações, vencida a Desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.