1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 005528 PR 2008.70.99.005528-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 005528 PR 2008.70.99.005528-1
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
D.E. 16/03/2015
Julgamento
10 de Março de 2015
Relator
LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS PROJETADOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA.
1. São devidos honorários advocatícios nas execuções de sentença promovidas contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, iniciadas após a edição da MP nº 2.180-35/2001, quando o pagamento deva ser feito via requisição de pequeno valor (RPV), isto é, nos casos de débitos inferiores a sessenta salários mínimos.
2. Possível a inclusão nos cálculos de juros de mora projetados entre a data do cálculo exeqüendo e a inscrição do precatório/RPV.
3. Apelo provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.