19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 2177 RS 2007.71.05.002177-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVA DE CONDIÇÕES PATRIMONIAIS.
1. É entendimento desta 4ª Turma que todo aquele que percebe rendimento líquido inferior a dez salários mínimos tem direito ao benefício da justiça gratuita.
2. Consoante se extrai da documentação anexada aos autos, o impugnado enquadra-se em tal faixa de remuneração, percebendo menos do que dez salários mínimos mensais. Mostra-se cabível, pois, a concessão da gratuidade judiciária.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.