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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 0031363-90.2009.404.7000 PR 0031363-90.2009.404.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
D.E. 22/02/2011
Julgamento
15 de Fevereiro de 2011
Relator
NICOLAU KONKEL JÚNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. IBAMA. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. EXCLUSÃO DO NOME NO CADIN.
1) Tem legitimidade passiva o procurador-chefe do IBAMA quanto à discussão de apuração de créditos da autarquia.2) Deve ser excluída a inscrição do nome no CADIN fundamentada em não pagamento de multa do IBAMA se a dívida já está sendo executada e o devedor ofereceu bem à penhora cuja avaliação supera o valor devido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.