Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 0010050-10.2008.404.7000 PR 0010050-10.2008.404.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
D.E. 11/03/2011
Julgamento
1 de Março de 2011
Relator
NÉFI CORDEIRO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Ausente a omissão apontada, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado.
2. A mera desconformidade do embargante com a rejeição das teses que entendem cabíveis deve ser atacada pelo meio processual idôneo e não pela via estreita dos embargos de declaração.
3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração têm suas hipóteses de cabimento traçadas no art. 619 do CPP.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.