2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 0019024-89.2010.404.9999 RS 0019024-89.2010.404.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
D.E. 17/03/2011
Julgamento
1 de Março de 2011
Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. SALÁRIO-MATERNIDADE. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. CONSECTÁRIOS.
1. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade, sendo pago diretamente pela Previdência Social.
2. Existindo nos autos documentos que comprovam a maternidade e a manutenção da qualidade de segurada, estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de salário-maternidade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.