10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
Julgamento
Relator
ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
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Inteiro Teor
D.E. Publicado em 31/01/2011 |
RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 2007.70.00.028027-3/PR
RECTE | : | VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S/A |
ADVOGADO | : | Tania Regina Pereira |
RECDO | : | CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS |
ADVOGADO | : | Angelo Provesi |
: | Luiz Geremias de Aviz e outro | |
: | Daniela Kraide Fischer | |
RECDO | : | UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) |
PROCURADOR | : | Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional |
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com apoio no artigo 105, inciso III, da CF contra acórdão de Turma deste Tribunal decidindo a respeito da restituição do empréstimo compulsório sobre energia elétrica.
Tendo em conta o julgamento da questão pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos, bem como o disposto no art. 543-C, § 7º, do CPC, os autos foram encaminhados para novo exame da decisão recorrida pelo órgão julgador, o qual adequou o decisum ao entendimento consolidado pelo STJ.
Dessa forma, tendo em vista que a decisão proferida pela Turma desta Corte encontra-se em consonância com o juízo exarado pelo Tribunal Superior nos recursos representativos da controvérsia, incide, no caso, a regra contida no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Porto Alegre/RS, 21 de janeiro de 2011.
Des. Federal Élcio Pinheiro de Castro
Vice-Presidente
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Data e Hora: | 21/01/2011 15:54:40 |