2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 42726 RS 2006.71.00.042726-9
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
D.E. 13/04/2011
Julgamento
7 de Abril de 2011
Relator
ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
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Inteiro Teor
D.E. Publicado em 09/02/2009 |
RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2006.71.00.042726-9/RS
RECTE | : | TECNOMOLA-FABRICA DE MOLAS LTDA/ |
ADVOGADO | : | Michele Fonseca da Silveira |
RECDO | : | UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) |
PROCURADOR | : | Simone Anacleto Lopes |
RECDO | : | CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS |
ADVOGADO | : | Daniela Kraide Fischer |
: | Vladia Viana Regis |
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal ( CF), contra acórdão de Turma deste Tribunal, que decidiu sobre a prescrição aplicável na restituição de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, inclusive seu termo inicial.
Considerando que a controvérsia em foco é objeto de inúmeros recursos especiais, configurando-se a hipótese prevista no art. 543-C, do CPC, acrescido pela Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008, afetando-o à 1ª Seção do STJ (artigo 2º, § 1º, da Resolução 08/2008), conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.003.955/RS, determino, até que o STJ aprecie a questão, o sobrestamento do recurso, com a remessa dos autos para a Secretaria de Recursos.
Intimem-se.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2009.
Des. Federal JOÃO SURREAUX CHAGAS
Vice-Presidente
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