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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Conflito de Jurisdição (Seção): CJ 5015745-58.2015.404.0000 5015745-58.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA SEÇÃO
Publicação
D.E. 11/06/2015
Julgamento
9 de Junho de 2015
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA JÁ PROLATADA. SEPARAÇÃO PROCESSUAL.
Afastada a conexão se um dos processos já teve sentença prolatada. Incidência da Súmula nº 235 do Superior de Justiça, pois a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado, sendo desnecessário o trânsito em julgado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declarar a competência do Juízo Suscitado, da 14ª VF de Curitiba, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.