9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 490 PR 2008.70.99.000490-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
ELOY BERNST JUSTO
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM AFETADO A SERVIÇO PÚBLICO. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a penhora sobre bem de sociedade de economia mista diretamente comprometido com a prestação do serviço público para o qual foi designada.Veja Também- REsp 521.047">STJ:REsp 521.047, DJ 16/02/2004-TRF-4R:AG 2006.04.00.011221-7, D.E. 04/12/2006.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Veja
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