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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO : APELREEX 11906 PR 2005.70.00.011906-4
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 11906 PR 2005.70.00.011906-4
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
D.E. 26/11/2008
Julgamento
4 de Novembro de 2008
Relator
ELOY BERNST JUSTO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IRRF. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. APIP'S. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito como sendo de 10 anos (5 + 5); nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.Férias não-gozadas não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda e sua conversão em pecúnia caracteriza compensação (indenização) pela impossibilidade de sua fruição.As ausências permitidas ou abonos assiduidade (APIP's) convertidas em pecúnia, não sofrem a incidência do Imposto de Renda.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Veja
- -STJ:
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-118 ANO-2005
- LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-106 ART-150 PAR-4 ART-156 ART-389 INC-7 ART-168 INC-1 LEG-FED SUM-125 STJ
- LEG-FED SUM-136 STJ
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-143
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-150 INC-4 ART-153 INC-3
- LEG-FED LEI-7713 ANO-1988
- LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-404
- LEG-FED LCP-118 ANO-2005
- LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-106 ART-150 PAR-4 ART-156 ART-389 INC-7 ART-168 INC-1 LEG-FED SUM-125 STJ
- LEG-FED DEL-5452 ANO-1943 ART-143
- LEG-FED CFD-0 ANO-1988 ART-150 INC-4 ART-153 INC-3
- LEG-FED LEI-7713 ANO-1988
- LEG-FED LEI-10406 ANO-2002 ART-404