1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 5046116-79.2014.404.7100 RS 5046116-79.2014.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
D.E. 17/06/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO QUESTÃO PROVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORREÇÃO. INTERVENÇÃO PODER JUDICIÁRIO. PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO POR ORDEM JUDICIAL. APROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO.
1. É possível a interferência do Poder Judiciário na avaliação/correção de provas quando restar evidenciado a ilegalidade do Edital ou o seu descumprimento pela banca examinadora.
2. Como regra geral, candidato aprovado em concurso do qual participara mediante provimento jurisdicional não tem direito à nomeação, mas à reserva de vaga, sob pena de instabilidade administrativo-funcional.
3. No entanto, questões peculiares, concretamente verificadas, podem conduzir à superação casuística do entendimento paradigmático, em homenagem à igualdade material e à razoabilidade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação da União e ao reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.