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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-55.2012.404.7200 SC XXXXX-55.2012.404.7200

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VICE-PRESIDÊNCIA

Publicação

Julgamento

Relator

CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Decisão

Vistos, etc. Presentes os termos do petitório do evento 64, resta anotar que a extinção do processo neste momento processual pode dar-se pela desistência dos recursos pela parte recorrente ou pela renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Rigorosamente, a adesão da parte aos termos do recurso da União pode produzir a modo de transação, mas não configura direito potestativo próprio. Assim, intime-se o peticionário para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça em que termos produz a sua manifestação no autuado. Após, dê-se vista dos autos à União para pronunciamento como couber no prazo de 10 (dez) dias. Ad opportuno, voltem-me conclusos. Intimem-se.
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