4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5001310-98.2010.404.7002 PR 5001310-98.2010.404.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
D.E. 30/05/2012
Julgamento
29 de Maio de 2012
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. PLANILHA DE CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM TÍTULO EXECUTIVO.
Considerando que a planilha de cálculo está de acordo com o título executivo judicial e com o cálculo da Contadoria Judicial, bem como a autarquia se limitou a dizer que foram aplicados incorretamente os índices na planilha de cálculo, não apontando onde estão os erros, deve a execução prosseguir nos termos apresentados pelo embargado.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.