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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5008572-31.2012.404.7002 PR 5008572-31.2012.404.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Publicação
D.E. 25/09/2015
Julgamento
24 de Setembro de 2015
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Decisão
Admito os embargos infringentes e de nulidade interpostos por FÁBIO BERNARDO DA SILVA, nos limites da divergência, porquanto tempestivos e atendido o disposto no art. 609, parágrafo único do Código de Processo Penal e art. 291, § 2º do RITRF4. Proceda-se na forma regimental.