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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP 5040464-56.2015.404.7000 PR 5040464-56.2015.404.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Publicação
D.E. 20/01/2016
Julgamento
19 de Janeiro de 2016
Relator
FRANCISCO DONIZETE GOMES
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Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PRESÍDIO FEDERAL DE CATANDUVAS. PRAZO DE PERMANÊNCIA. PRORROGAÇÃO. CABIMENTO. RETORNO AO ESTADO DE ORIGEM. PREVALÊNCIA DO INTERESSE COLETIVO NA SEGURANÇA PÚBLICA.
Atendidas as exigências previstas na Lei 11.671/2008, e comprovada situação excepcional, tem-se como justificada a prorrogação da permanência do custodiado no Presídio Federal de segurança máxima. O direito do apenado de cumprir a pena em local próximo a seus familiares não é absoluto e deve ceder em prol da segurança pública, de interesse coletivo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de execução penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.