1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Reexame Necessário: REEX 5002477-41.2015.404.7208 SC 5002477-41.2015.404.7208
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Publicação
D.E. 26/01/2016
Julgamento
26 de Janeiro de 2016
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Decisão
Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte. O recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados. Além disso, encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se.