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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 0005441-85.2015.404.0000 SC 0005441-85.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
D.E. 21/01/2016
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. FUNGIBILIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
Sendo os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e assistencial por deficiência fungíveis, e havendo pedido de um deles pela parte autora, resta configurado o prévio requerimento administrativo e/ou interesse de agir na ação judicial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.