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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5047588-41.2015.404.0000 5047588-41.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
D.E. 19/02/2016
Julgamento
17 de Fevereiro de 2016
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. REGISTRO DE ÁREA DESAPROPRIADA. ALEGAÇÃO DE EXIGÊNCIAS INDEVIDAS PELO OFICIAL REGISTRADOR.
1. As exigências feitas pelo Oficial Registrador para registro de área desapropriada e indenizada pelo antigo DNER, em ação de desapropriação, não são indevidas, sendo legais e harmonizando-se com outros dispositivos da Lei de Registros Publicos.
2. Decisão interlocutória mantida. Agravo de instrumento improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.