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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5050387-57.2015.404.0000 5050387-57.2015.404.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
D.E. 08/04/2016
Julgamento
6 de Abril de 2016
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. INCLUSÃO. FUSEX.
A Portaria 653/2005 acabou afastando a condição de beneficiário do militar de ex-cônjuge separado judicialmente/divorciado, nos termos previstos no art. 50-§ 2º-VIII da Lei 6.880, desbordando dos limites de sua função regulamentadora, estabelecendo parâmetros cuja disciplina estava afeta à lei em sentido formal, uma vez que restringiu direitos dos militares e seus dependentes sem autorização para tal. Veja-se que o ato normativo em tela não se bastou à sua tarefa disciplinadora, ingressando no campo da disposição acerca dos requisitos dos beneficiários, incumbência que a Lei nº 6.880/80 não delegou ao referido regulamento, norma secundária de eficácia limitada, que não possui o condão de adentrar em tal seara sem a devida concessão legal. Não há que se falar em cancelamento do vínculo de beneficiária da autora, devendo ser mantida a decisão que determinou a reinclusão da parte demandante no FUSEx.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.