15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-50.2013.404.7200 SC XXXXX-50.2013.404.7200
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MARCELO DE NARDI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONSECTÁRIOS.
1. Reconhecido o exercício de atividades especiais, faz jus o segurado a sua conversão em tempo comum, para fins de revisão de aposentadoria.
2. Impossibilidade de enquadramento da atividade do professor como especial após 8jul.1981, data da publicação da EC n.º 18/1981. Jurisprudência reafirmada pelo STF no julgamento do ARE 703.5550, submetido à sistemática da "repercussão geral".
3. Correção monetária desde cada vencimento, pelo INPC e TR. Juros desde à citação, pelos mesmos índices aplicáveis à caderneta de poupança.
4. Honorários de advogado a cargo do INSS, fixados em dez por cento do valor das parcelas da condenação vencidas até a data da sentença. Isenção de custas em favor do INSS perante a Justiça Federal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.