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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX 5012604-07.2015.404.9999 5012604-07.2015.404.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
D.E. 07/04/2016
Julgamento
5 de Abril de 2016
Relator
MARCELO DE NARDI
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Hipótese de ação que condena o INSS a pagar benefício de valor mínimo por aproximadamente dois anos e meio. Está presente a exceção do parágrafo 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, a impedir o conhecimento do reexame necessário, apesar da iliquidez da sentença e do que indica a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça.
Acórdão
Visto e relatado este procvesso em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do reexame necessário, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.