5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5032620-06.2015.404.0000 5032620-06.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5032620-06.2015.404.0000 5032620-06.2015.404.0000
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
D.E. 14/03/2016
Julgamento
14 de Março de 2016
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Decisão
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em mandado de segurança. Contudo, tendo sido julgado o mandado de segurança extingo o agravo de instrumento, por perda de objeto. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.