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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5082843-37.2014.404.7100 RS 5082843-37.2014.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
D.E. 15/03/2016
Julgamento
15 de Março de 2016
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
O fato de o veículo apreendido ser objeto de contrato de alienação fiduciária não é suficiente, por si só, para afastar a aplicação da pena de perdimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.