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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5037840-82.2015.404.0000 5037840-82.2015.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
D.E. 03/03/2016
Julgamento
2 de Março de 2016
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. INSS. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO.
1. É cabível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer ou para entrega de coisa.
2. Na hipótese, não restou demonstrada a intenção da parte agravante de efetivamente cumprir a determinação do Juízo. Dessa forma, tenho como cabível a incidência da multa diária imposta.
3. Multa diária reduzida para R$ 25,00 por dia de atraso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.