1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL: ED 5023005-76.2013.404.7108 RS 5023005-76.2013.404.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA RECURSAL SUPLEMENTAR DO RS
Julgamento
30 de Setembro de 2016
Relator
Rodrigo Machado Coutinho
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Acórdão
ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Suplementar do Rio Grande do Sul, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte ré e acolher os embargos de declaração da parte autora para o fim de retificar a decisão, nos termos da fundamentação acima, nos termos do voto do (a) Relator (a).