10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-16.2015.404.7101 RS XXXXX-16.2015.404.7101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. SFH. SALDO DEVEDOR. QUITAÇÃO PELO FCVS. NÃO COBERTURA.
Não havendo previsão de cobertura pelo FCVS do saldo devedor do contrato, bem como efetiva contribuição ao respectivo fundo durante o pagamento das prestações avençadas, o saldo devedor é de responsabilidade dos mutuários.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.