10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-89.2015.404.7002 PR XXXXX-89.2015.404.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
CLÁUDIA MARIA DADICO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRABANDO/DESCAMINHO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. PENA DE PERDIMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INOPONIBILIDADE AO FISCO.
Para efeito de afastar a pena de perdimento de veículo utilizado na introdução ilegal de mercadoria estrangeira no território nacional, não basta o simples fato do veículo apreendido ser objeto de alienação fiduciária. Isso porque afastar a pena de perdimento do veículo alienado fiduciariamente, indiscriminadamente, equivaleria a permitir a utilização do mesmo veículo na prática reiterada de descaminho-contrabando, pois, enquanto alienado o veículo, estaria imune à pena de perdimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.