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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Mandado de Segurança (Turma): MS 5024397-30.2016.404.0000 5024397-30.2016.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
4 de Outubro de 2016
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO SAÚDE. ARRESTO. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.
1. Em casos excepcionais, a jurisprudência pátria tem admitido o uso da via mandamental para atribuir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal característica, havendo possibilidade de dano irreversível ou de difícil reparação até o julgamento da matéria pelo Tribunal e plausibilidade do pedido.
2. A situação dos autos é peculiar, pois na denominada "Operação Saúde", a partir de um primeiro inquérito policial, ocorreu a instauração de mais de trezentos inquéritos policiais com o fim de apurar as condutas da suposta organização criminosa na prática de fraudes em licitações para aquisição de medicamentos. O posterior desmembramento se deu em razão do lugar da infração.
3. Considerando essa particularidade, bem como que o Juízo a quo ponderou que não foram alterados os fundamentos que justificaram a decretação das medidas assecuratórias objeto deste feito, bem como o que prevê o art. 141 do Código de Processo Penal, o levantamento das medidas constritivas, neste momento, pode acarretar prejuízo a efetividade do resultado útil dos processos e a recomposição dos prejuízos causados ao SUS.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.