18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS INFRINGENTES: EINF XXXXX-39.2014.404.7102 RS XXXXX-39.2014.404.7102
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
Relator
CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
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Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 3º
-VIII da Lei nº 9.847/99. MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando o caso concreto, a multa deve ser adequada à situação específica do infrator, impondo-se a redução de seu valor.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.