18 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: XXXXX-97.2016.404.7100 RS XXXXX-97.2016.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES REFERENTES AO FGTS. LIBERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A falta de recolhimento de valores ao FGTS pelo empregador não justifica a não concessão e/ou liberação de parcela regularmente devida do seguro-desemprego.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.