29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5086786-62.2014.404.7100 RS 5086786-62.2014.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
30 de Agosto de 2016
Relator
MARGA INGE BARTH TESSLER
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
FCVS. MULTIPLICIDADE DE FINANCIAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A efetivação da cobertura do saldo devedor deve ser levada a efeito segundo os procedimentos previstos na legislação especial acerca da matéria, com atenção especial à Lei nº 10.150/2000, perante a gestora do FCVS (CEF), devendo o titular da garantia real disponibilizar a documentação para liberar a hipoteca.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.