5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL 5006864-41.2015.404.7001 PR 5006864-41.2015.404.7001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
31 de Agosto de 2016
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE 5 ANOS. VIOLAÇÃO AO § 5º, ART. 30 DA LEI Nº 8.666/93. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE E COMPETITIVIDADE. .
A exigência de comprovação, para fim de qualificação técnica, de tempo de experiência dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto afronta o disposto no art. 30, § 5º, da Lei nº 8.666/93 assim como atenta aos princípios da razoabilidade, da isonomia e da competitividade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.