9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-34.2011.404.7100 RS XXXXX-34.2011.404.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA AUTÔNOMA. PROCEDÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO ARBITRAMENTO.
Hipótese em que a ação ordinária foi julgada procedente exatamente para desconstituir o fundamento do título exequendo, ensejando, por decorrência lógica, a nulidade da CDA e a extinção da execução fiscal. Já tendo sido fixado honorários advocatícios na ação autônoma, descabe a cumulação da verba honorária na execução.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.