17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-67.2016.404.0000 5031191-67.2016.404.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD. CONVERSÃO EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Não há falar em conversão de renda até que findo o prazo para a oposição de embargos do devedor, ou o trânsito em julgado dos embargos eventualmente opostos.
2. Hipótese em que a conversão em renda somente ao final não gera nenhum prejuízo concreto à recorrente, visto que o dinheiro vinculado à conta está à disposição da União (sistema administrativo de gerenciamento de depósitos judiciais). Além disso, tal valor terá atualização monetária plena.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.